Archive for abril, 2010

29/04/2010

TST concede liberdade a depositário infiel

A Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho concedeu “habeas corpus” em favor de depositário infiel. A decisão unânime do colegiado de garantir liberdade ao depositário seguiu entendimento do relator do processo, ministro Pedro Paulo Manus.

Como foi declarada a prisão civil da parte na condição de depositário infiel de um torno mecânico, penhorado e arrematado para cobrir débitos trabalhistas, o Tribunal do Trabalho paulista (2ª Região) concedera um “habeas corpus” à parte. No entanto, a 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul deu nova ordem de exibição do bem, sob pena de prisão.

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29/04/2010

Ação ajuizada anteriormente na justiça comum interrompe o prazo prescricional da justiça trabalhista

Ação de competência da justiça trabalhista ajuizada anteriormente na justiça comum interrompe a contagem da prescrição bienal da justiça trabalhista, manifestou o ministro Maurício Godinho Delgado, ao relatar na Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o recurso de um empregado do banco Bradesco que se insurgiu contra decisão contrária do Tribunal Regional da 5ª Região.

Inicialmente, em 20 de dezembro de 2002, o bancário entrou com a ação no Juizado Especial Civil de Pequenas Causas de Feira de Santana, Bahia, e posteriormente, em 15 de setembro de 2003, na justiça trabalhista, quando o Juízo sentenciou que a sua ação estava prescrita – interposta fora do prazo.

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29/04/2010

STJ mantém adoção de crianças por casal homossexual

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu hoje uma decisão inovadora para o direito de família. Por unanimidade, os ministros negaram recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul e mantiveram a decisão que permitiu a adoção de duas crianças por um casal de mulheres.

Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma reafirmou um entendimento já consolidado pelo STJ: nos casos de adoção, deve prevalecer sempre o melhor interesse da criança. ” Esse julgamento é muito importante para dar dignidade ao ser humano, para o casal e para as crianças”, afirmou.

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29/04/2010

Titular de conta conjunta não fica inadimplente por cheque emitido por cotitular

O titular de uma conta conjunta não pode ser inscrito como inadimplente em cadastro de proteção de crédito em decorrência da emissão de cheque sem fundo pelo cotitular da conta. Esse foi o entendimento da ministra Nancy Andrighi, relatora de recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) favorável ao Banrisul. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou, por unanimidade, o voto da ministra.

No caso, a cliente tinha conta-corrente conjunta com a sua mãe (cotitular). Ao tentar efetuar uma compra, a titular da conta foi surpreendida com a não aprovação do cadastro, em decorrência de o seu nome estar inscrito no serviço de proteção ao crédito. Diante disso, a cliente decidiu ajuizar ação na Justiça, solicitando a retirada do seu nome do cadastro de inadimplentes e compensação por danos morais.

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29/04/2010

Souza Cruz não pagará indenização por morte de fumante

A fabricante de cigarros Souza Cruz não pagará indenização aos familiares de um homem morto em razão de câncer no pulmão e enfisema pulmonar. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, acatou o recurso da empresa e reformou decisão que havia julgado o pedido de indenização procedente.

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, ressaltou que não há como vislumbrar nexo de causalidade em que o dano é consequência necessária de uma causa, ou seja, que o fumo foi a causa da doença. Isso porque a medicina limita-se a afirmar a existência de fator de risco entre o fumo e o câncer, assim como alimentação, álcool e modo de vida. Por mais que as estatísticas apontem elevada associação entre cigarro e câncer de pulmão, isso não comprova a causalidade necessária para gerar o dever de indenizar.

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27/04/2010

STJ cancela execução de multa indevida contra o Unibanco

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu uma execução em que uma empresa inscrita no Serasa pretendia receber multa judicialmente imposta ao Unibanco caso este não retirasse o registro da empresa do cadastro de inadimplentes no prazo estipulado. O banco cumpriu a decisão. Quem manteve o cadastro negativo indevidamente foi o Serasa.

Na ação de cancelamento e correção de cadastro negativo, a decisão proferida em agosto de 1998 condenou o banco a cancelar o registro no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de dez salários mínimos. O banco enviou ofício ao Serasa dentro do prazo, contudo o cancelamento só ocorreu em abril de 2000. A empresa, então, executou o banco para receber a multa.

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27/04/2010

Brasil Telecom é multada por litigância de má-fé em recurso repetitivo

A Brasil Telecom foi multada e condenada ao pagamento de indenização por litigância de má-fé e ofensa ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em seis processos envolvendo a subscrição de ações que estão sobrestados com base na Lei dos Recursos Repetitivos. A decisão unânime é da Quarta Turma em recurso relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão.

Em agravo regimental, a empresa questionou decisão monocrática que determinou a baixa dos autos ao tribunal de origem para o adequado cumprimento ao disposto no artigo 543-C, 7º, II, do Código de Processo Civil, que determina que os processos submetidos à Lei dos Recursos Repetitivos (n. 11.762/2008) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça.

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27/04/2010

Mantida condenação de ex-prefeito por construir réplica do Cristo Redentor sem previsão orçamentária

A apresentação de uma ação popular não depende da comprovação da existência de prejuízo aos cofres públicos, bastando apenas a ilegalidade do ato administrativo que se pretende invalidar, uma vez que a lei de ação popular define o termo “patrimônio público” de forma ampla, englobando não apenas os bens econômicos, mas também a moralidade da Administração. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação por perdas e danos do ex-prefeito do município de Ciríaco (RS), Vitassir Ângelo Ferrareze, que construiu uma réplica da estátua do Cristo Redentor com verbas destinadas à construção de parques recreativos e desportivos.

Em 1995, o cidadão D.A.T. moveu ação popular contra o então prefeito por ferir os princípios da legalidade e da moralidade da Administração Pública. O morador alegava que o monumento de 20 metros de altura não estava previsto no orçamento do município de Ciríaco, que já estaria em dificuldades financeiras para manter as necessidades básicas da população, como saneamento básico e saúde.

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20/04/2010

OAB não pode exigir diploma para exame de ordem

A Justiça Federal determinou à seção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SC) que não mais exija, dos candidatos que se inscreverem no exame de ordem, a comprovação da conclusão do curso de Direito e a respectiva colação de grau. De acordo com a sentença da 1ª Vara Federal de Florianópolis, os candidatos podem fazer o exame se apresentarem atestado ou certidão de que estão cursando as últimas disciplinas do currículo.

A decisão é do juiz Gustavo Dias de Barcellos e foi publicada hoje (segunda-feira, 19/4/2010). Segundo o juiz, a lei exige o diploma apenas para inscrição definitiva como advogado; o requisito estabelecido pela OAB tem como base um provimento do conselho federal da entidade. “Sabido que as normas infralegais não podem estabelecer condições ou pressupostos não previstos categoricamente na lei a que se referem, torna-se intuitivo o descabimento da exigência”, afirmou Barcellos.

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20/04/2010

É preciso provar má-fé do administrador para que se caracterize a improbidade administrativa

É necessária a existência da má-fé por parte do administrador para que fique caracterizado ato de improbidade administrativa. Com essa consideração, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso especial do ex-prefeito Francisco Carlos de Oliveira Sobrinho, do município de Governador Dix-Sept Rosado, no Rio Grande do Norte, denunciado pela contratação, sem concurso, de dois funcionários.

Na ação civil pública, o Ministério Público pediu a condenação do ex-prefeito e dos dois beneficiários – uma merendeira e um fiscal de serviços. Em primeira instância, a ação foi julgada parcialmente procedente, o que condenou o ex-prefeito à suspensão dos direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa no valor de três vezes a remuneração percebida pelo agente à época dos fatos (1993). Condenou, ainda, a merendeira e o fiscal à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos.

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