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23/02/2012

Nova resolução do CJF regulamenta a expedição de ofícios requisitórios e atribui ao advogado a qualidade de beneficiário de honorários sucumbenciais e contratuais

O Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu, acolhendo reivindicação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), incluir na Resolução que regulamenta a expedição de precatórios e de requisição de pequeno valor, o artigo 21 segundo o qual “ao advogado será atribuída a qualidade de beneficiário quando se tratar de honorários sucumbenciais e de honorários contratuais”. O parágrafo primeiro desse artigo vai além e garante que os honorários sucumbenciais devem ser considerados em separado para o fim de expedição de requisição de pequeno valor.

Desta forma, fica estabelecido que os honorários constituem direito autônomo do advogado, a ser considerado em separado do crédito principal para possibilitar requisição de pagamento independente da constituição de precatório. A decisão foi tomada na sessão de hoje do CJF, composta por cinco ministros do STJ, cinco presidentes de Tribunais Regionais Federais, tendo a OAB assento com direito a voz. Por indicação do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, a entidade foi representada na sessão pelo secretário-geral da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho.

Fonte: Conselho Federal

Confira a íntegra da Resolução n. 168/2011 e sua retificação (em .pdf)